TJMA - 0800933-93.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 16:28
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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18/02/2022 22:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:08
Juntada de termo
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17/02/2022 10:23
Juntada de Alvará
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14/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 11:26
Juntada de termo
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11/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:53
Juntada de petição
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10/02/2022 12:23
Juntada de petição
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20/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800933-93.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 10.660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19.142-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovida do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de dezembro de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:40
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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14/12/2021 13:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 08:52
Juntada de petição
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08/12/2021 14:43
Juntada de petição
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26/11/2021 06:03
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2021 11:31
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:30
Juntada de termo
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27/10/2021 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:29
Juntada de contestação
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01/10/2021 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 03:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800933-93.2021.8.10.0148 PROMOVENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 26/10/2021, às 14h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
16/09/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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02/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
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01/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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23/08/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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