TJMA - 0832993-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 19/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
13/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:20
Juntada de laudo
-
05/05/2025 17:10
Juntada de petição
-
05/05/2025 09:00
Juntada de petição
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22/04/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 23:13
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
05/12/2024 08:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:09
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:13
Juntada de petição
-
25/11/2024 09:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:33
Juntada de petição
-
04/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:22
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:46
Juntada de petição
-
24/10/2024 18:48
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:42
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:58
Juntada de petição
-
20/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 12:38
Juntada de petição
-
15/03/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:49
Juntada de réplica à contestação
-
13/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
11/09/2023 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/09/2023 09:49
Conciliação infrutífera
-
11/09/2023 00:04
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/09/2023 07:38
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:33
Juntada de petição
-
26/07/2023 18:14
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:58
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/07/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:32
Juntada de despacho
-
14/04/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:16
Juntada de petição
-
04/04/2022 08:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832993-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NUBIA LEAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
31/03/2022 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:49
Juntada de apelação cível
-
25/09/2021 03:27
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
22/09/2021 19:45
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832993-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NÚBIA LEAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: Núbia Leal Santos ajuizou a presente ação em face de Banco Pan S/A.
Despacho de id. 50104829 determinou a intimação da parte requerente para que, em emenda à inicial, expusesse a causa de pedir, fundamentos jurídicos que alicerçam a sua pretensão e pedido compatível com a congruência entre eles, sob pena de indeferimento.
Petição de id. 51999178 juntada pela autora buscou atender ao comando judicial.
Decido.
Determinada a emenda da inicial por meio de indicação da causa de pedir, fundamentos jurídicos e pedido compatível com a fundamentação a requerente reiterou os termos da exordial.
Ocorre que, segundo o artigo 319, inciso III, do CPC, a petição indicará o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além de trazer em seu bojo o pedido com as suas especificações (inciso IV).
A parte autora tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, explicitando os motivos pelos quais está em juízo por meio das razões fático-jurídicas que justificam o pleito e que desencadeiam consequências que levem ao direito por ela invocado.
Na presente situação, a argumentação utilizada (vício de consentimento) descamba na nulidade do contrato por vício na manifestação de vontade, com restabelecimento da situação anterior, porém a parte demandante manteve pedido de convalidação do contrato (quitação do contrato com devolução em dobro do valor supostamente pago em excesso).
Assim, a fundamentação trazida não corresponde ao pedido formulado.
In casu, observa-se que a parte autora, mesmo após a devida intimação do despacho para corrigir os vícios apontados, manteve-se inerte com relação ao ponto.
Nesse contexto, em observância à regra contida no art. 321 do CPC, foi conferido prazo para a parte autora suprir a falha, deixando ela, no entanto, de assim proceder.
Ante o exposto, com supedâneo nos artigos 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, todos do Código Processo Civil, indefiro a petição e inicial e, como consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
16/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:06
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:02
Juntada de petição
-
12/08/2021 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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