TJMA - 0809706-20.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
09/11/2023 17:06
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2023 14:30
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809706-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A REU: R W ARAUJO - MANUTENCAO - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de R W ARAUJO - MANUTENCAO - ME, ambos devidamente qualificados nos autos, em que consta sentença transitada em julgado.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 101463364. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do Código Civil).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Nesse contexto, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Da leitura do termo de acordo acostado nestes autos, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, pelo que considero hígidas as cláusulas entabuladas, atendendo aos anseios de ambos.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo da ré, conforme pactuado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís/MA, 22 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 10ª Vara Cível -
04/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 20:59
Homologada a Transação
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21/09/2023 16:48
Juntada de petição
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21/09/2023 16:42
Juntada de petição
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19/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:22
Juntada de petição
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14/09/2023 13:06
Juntada de petição
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12/09/2023 14:05
Juntada de petição
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12/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:55
Juntada de despacho
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06/04/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:00
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 15:22
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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01/03/2022 09:29
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 16/02/2022 23:59.
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28/02/2022 08:51
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:51
Juntada de apelação
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02/02/2022 14:06
Juntada de petição
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24/01/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/10/2021 11:11
Conclusos para decisão
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06/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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28/09/2021 22:13
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:13
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 22:52
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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23/09/2021 11:22
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809706-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO OAB/PE 04246 RÉU: R W ARAUJO - MANUTENÇÃO - ME Advogados/Autoridades do(a) RÉU: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE OAB/MA 10019, VICTOR BARRETO COIMBRA OAB/MA 12284-A DESPACHO Feito em fase de seguimento dos embargos de declaração interpostos.
Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado em contrarrazões aos embargos de declaração interpostos (id. 52069356), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se quanto à existência, ou não, de manifestação pelo embargado e retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
16/09/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:50
Juntada de embargos de declaração
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25/08/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
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20/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
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20/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:14
Juntada de petição
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25/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:46
Juntada de petição
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15/12/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 05:38
Decorrido prazo de R W ARAUJO - MANUTENCAO - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 14:07
Juntada de petição
-
25/11/2020 10:31
Conclusos para decisão
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19/11/2020 15:37
Juntada de petição
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10/11/2020 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
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29/09/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 14:49
Juntada de Carta ou Mandado
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22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 14:31
Juntada de petição
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05/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 18:57
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:14
Juntada de petição
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13/08/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:10
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 01:25
Decorrido prazo de R W ARAUJO - MANUTENCAO - ME em 05/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 09:49
Juntada de diligência
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08/07/2020 13:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:00
Juntada de petição
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10/06/2020 17:10
Juntada de petição
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07/06/2020 07:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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