TJMA - 0800855-08.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 20:22
Juntada de diligência
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24/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:00
Juntada de protocolo
-
20/04/2023 15:01
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:39
Determinado o arquivamento
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10/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:11
Juntada de termo
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10/04/2023 09:42
Juntada de petição
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23/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 05:23
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 13:17
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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07/11/2022 09:26
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 09:31
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
08/08/2022 11:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/03/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:45
Juntada de termo
-
14/03/2022 18:50
Juntada de impugnação aos embargos
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26/02/2022 16:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 06:42
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:46
Juntada de protocolo
-
31/01/2022 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Ação:[Fornecimento de Energia Elétrica] Processo nº 0800855-08.2019.8.10.0007 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA RECLAMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr(a) Advogado(a) do(a) RECLAMADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA nº 6100-A, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$6.244,48 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 17 de janeiro de 2022.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
17/01/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:32
Conta Atualizada
-
16/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:24
Juntada de termo
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14/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:45
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 20:35
Decorrido prazo de WANDERSON KLEYTON BARBOSA DE SOUSA em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
09/12/2021 15:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800855-08.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA Advogado: WANDERSON KLEYTON BARBOSA DE SOUSA OAB/MA 17115 PROMOVIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6100 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do TJ/MA, a liberação do Alvará Judicial, referente ao valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime a promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas também se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de novembro de 2021.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 13:44
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2021 06:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 10:10
Juntada de petição
-
13/10/2021 05:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Ação:[Fornecimento de Energia Elétrica] Processo nº 0800855-08.2019.8.10.0007 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA RECLAMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr(a) Advogado(a) do(a) reclamado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA nº 6100-A, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 7.196,79 (sete mil, cento e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 7 de outubro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
07/10/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:27
Conta Atualizada
-
06/10/2021 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2021 06:56
Decorrido prazo de WANDERSON KLEYTON BARBOSA DE SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 22:52
Juntada de petição
-
05/10/2021 22:40
Juntada de petição
-
25/09/2021 06:53
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
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01/09/2021 20:03
Recebidos os autos
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01/09/2021 20:03
Juntada de despacho
-
19/02/2020 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/02/2020 07:12
Juntada de Certidão
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18/02/2020 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:53
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 05:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MELO BARBOSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 23:50
Juntada de recurso inominado
-
12/12/2019 10:36
Juntada de petição
-
28/11/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2019 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2019 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/08/2019 19:50
Juntada de contestação
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14/06/2019 03:43
Decorrido prazo de CEMAR em 13/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 10:55
Juntada de embargos de declaração
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05/05/2019 00:16
Decorrido prazo de CEMAR em 04/05/2019 12:00:00.
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03/05/2019 14:32
Juntada de diligência
-
03/05/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 13:42
Juntada de diligência
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03/05/2019 07:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2019 07:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2019 07:23
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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