TJMA - 0803843-13.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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27/10/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 07:44
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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26/10/2021 11:22
Juntada de petição
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22/10/2021 14:09
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803843-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:02
Indeferida a petição inicial
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11/10/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 10:51
Juntada de petição
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25/09/2021 03:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803843-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:56
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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