TJMA - 0810171-77.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 13:00
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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14/10/2021 12:52
Decorrido prazo de IRAJA PINTO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:52
Decorrido prazo de IRAJA PINTO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 04:14
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810171-77.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): IRAJA PINTO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IRAJA PINTO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
IRAJA PINTO DA SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos e decorrido o prazo para pagamento, houve o pagamento do respectivo crédito.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
16/09/2021 19:07
Juntada de petição
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16/09/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:15
Juntada de termo
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10/11/2020 10:37
Juntada de Alvará
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04/11/2020 14:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/10/2020 11:06
Juntada de protocolo
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27/10/2020 10:04
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 09:37
Juntada de petição
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01/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:00
Juntada de Certidão
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04/03/2020 16:15
Juntada de petição
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06/02/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 16:30
Juntada de petição
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31/01/2020 14:59
Juntada de requisição de pequeno valor
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31/01/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2019 08:59
Juntada de petição
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03/12/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
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31/10/2019 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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31/10/2019 17:44
Conta Atualizada
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16/10/2019 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 11:10
Conclusos para decisão
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11/09/2019 11:08
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:57
Juntada de petição
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09/08/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:49
Conclusos para despacho
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27/11/2018 08:26
Decorrido prazo de IRAJA PINTO DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 11:33
Juntada de petição
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08/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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06/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
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14/08/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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