TJMA - 0000005-12.2006.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:56
Juntada de petição
-
11/02/2025 10:30
Juntada de diligência
-
11/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:30
Juntada de diligência
-
15/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 05:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:41
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
07/02/2023 08:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 08:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
07/02/2023 08:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
27/01/2023 09:45
Juntada de petição
-
19/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 13:22
Juntada de diligência
-
06/10/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 13:16
Juntada de diligência
-
25/05/2022 18:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:38
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:32
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:38
Juntada de apelação
-
11/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000005-12.2006.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A REQUERIDO(A)(A): OSCAR BARROSO DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de Execução de título Extrajudicial proposto por BANCO DO NORDESTE em face de OSCAR BARROSO DA SILVA e ANTONIO BARROSO DA SILVA Petição de fl. 100 requerendo a suspensão do processo (id. 32541232) Despacho de id. 40269883 determinando intimação da parte autora para requerer o que entender de direito Petição de id.54447922 requerendo dilação de prazo Despacho de id. 59329784 deferindo o pedido da parte autora Certidão de id. 63835502 atestando que não houve manifestação da parte autora É o que importa relatar.
Passo a decidir.
In casu, a requerida foi intimada várias vezes para se manifestar e requerer o que entender de direito para o regular andamento do feito, mas quedou-se inerte.
Nessa circunstância, considerando que o Poder Judiciário, e a sistemática procedimental dos feitos forenses, não podem esperar, eternamente, a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, considerando a ausência de contestação.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Joselândia (MA), 5 de abril de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
07/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/03/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:39
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 01/02/2022 23:59.
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22/03/2022 14:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
04/02/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
04/02/2022 03:55
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
04/02/2022 03:55
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:16
Juntada de petição
-
28/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:38
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000005-12.2006.8.10.0146. Requerente(s): BANCO DO NORDESTE. Advogados do(a) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652 Requerido(a)(s): OSCAR BARROSO DA SILVA e outros. DESPACHO Vistos em correição. Compulsando os autos, observa-se que apesar de transcorrido o prazo de suspensão do feito, o exequente manteve-se inerte. De igual modo, verifica-se que intimado sobre a virtualização do caderno processual, este nada postulou. Nesse contexto, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono. Joselândia (MA), 26 de janeiro de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
26/01/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 08:23
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:23
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2006
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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