TJMA - 0803001-24.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/10/2023 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:16
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 12:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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12/04/2023 16:26
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 19:05
Juntada de apelação
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02/03/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 14:19
Desentranhado o documento
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15/12/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 14:01
Juntada de petição
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15/12/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 15:10
Juntada de petição
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02/09/2022 14:54
Juntada de petição
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31/08/2022 11:32
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 11:32
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:13
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE MACENA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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05/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803001-24.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: JOAO CARDOSO DE MACENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Domingo, 03 de Abril de 2022.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
03/04/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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03/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:23
Juntada de contestação
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03/02/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803001-24.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: JOAO CARDOSO DE MACENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Endereço: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOAO CARDOSO DE MACENA, em face de BANCO BMG SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17062715252214900000006465804 PESSOAIS Documento de Identificação 17062715215192200000006465820 PESSOAIS PROCURADORA Documento de Identificação 17062715221735500000006465833 PROCURAÇÃO Procuração 17062715224552500000006465842 PROCURAÇÃO PUBLICA Procuração 17062715231697700000006465853 DECLARAÇÃO Declaração 17062715234212700000006465867 ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17062715240274700000006465881 EXTRATO 382 Documento Diverso 17062715242789100000006465889 Despacho Despacho 17082215520091000000007242481 Intimação Intimação 17082215520091000000007242481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18020710390285900000009533281 Termo Termo 19112515470953700000024498106 Intimação Intimação 19112515470953700000024498106 Decisão Decisão 20032311060571500000027384448 Intimação Intimação 20032311060571500000027384448 Termo Termo 20062017180378100000030307696 Sentença Sentença 20062020551198400000030308791 Intimação Intimação 20062020551198400000030308791 Apelação Apelação 20063017123664500000030614195 Certidão Certidão 20070216563462800000030705592 Despacho Despacho 20070919482109100000030715294 Citação Citação 20071005262165100000030964943 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Petição 21022318185978300000038958630 KIT REPRESENTAÇÃO BANCO BMG - DGS 2020_compressed Procuração 21022318185985900000038958631 Contrarrazões Contrarrazões 21031014162070400000039678735 JOAO CARDOSO DE MACENA - CONTRARRAZOES - PETICAO Petição 21031014162106500000039678738 Certidão Certidão 21031416521135000000039852962 Certidão Certidão 21031507535840900000039860827 Ofício Ofício 21031611032460800000039860828 Decisão Decisão 21091615504200000000051030447 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21091708413100000000051030448 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21101504474000000000051030449 -
01/02/2022 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:39
Conclusos para decisão
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15/10/2021 04:48
Recebidos os autos
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15/10/2021 04:48
Juntada de decisão
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16/03/2021 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/03/2021 11:03
Juntada de Ofício
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15/03/2021 07:53
Juntada de Certidão
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14/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
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10/07/2020 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:56
Conclusos para decisão
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02/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:12
Juntada de apelação
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25/06/2020 05:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 17:18
Conclusos para julgamento
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20/06/2020 17:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/05/2020 05:01
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE MACENA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 06:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2020 07:37
Conclusos para despacho
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13/02/2020 13:59
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE MACENA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 15:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/02/2018 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2018 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2017 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/08/2017 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2017 15:26
Conclusos para decisão
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27/06/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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