TJMA - 0800664-85.2020.8.10.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 20:00
Baixa Definitiva
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05/04/2022 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/04/2022 16:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2022 02:24
Decorrido prazo de FABRICIO DA COSTA REIS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:21
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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16/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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16/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2022 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 19:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2022 01:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2021 02:56
Decorrido prazo de Eletro Service em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:56
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO DA COSTA REIS em 14/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FABRICIO DA COSTA REIS em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
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07/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:22
Juntada de contrarrazões
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30/09/2021 01:54
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800664-85.2020.8.10.0149 RECORRENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A RECORRIDO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, ELETRO SERVICE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FABRICIO DA COSTA REIS - PI4840-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) Ato Ordinatório de id. 12704427, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Na forma do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sua resposta, em razão da interposição de embargos de declaração de Id nº 12691336.Bacabal -MA, 28 de setembro de 2021.Daniela Mendonça Silva Braga Secretária Judicial" Bacabal-Ma, 28 de setembro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
28/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
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21/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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21/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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21/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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21/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800664-85.2020.8.10.0149 RECORRENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A RECORRIDO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, ELETRO SERVICE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FABRICIO DA COSTA REIS - PI4840-A RELATOR: GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO.
VICIO DO PRODUTO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE MAU USO.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Hipótese dos autos em que a recorrente comprou um aparelho de TV com a requerida.
Todavia, esse apresentou defeito e fora enviado para a assistência técnica em, recebendo posteriormente a informação de que o defeito do aparelho é decorrente de mau uso, sendo que estava oxidado e que a garantia não cobriria o defeito. 2.
No decorrer da instrução processual, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos autorais, com base no relatório técnico apresentado pela recorrida por profissional credenciado que atestou a oxidação dos componentes internos do aparelho, compatíveis com o mau uso do produto.
De mesmo modo, a recorrente não trouxe comprovação mínima da verossimilhança do direito postulado. 3.
Excludente de responsabilidade demonstrada por culpa exclusiva do consumidor, conforme §3º, inciso III do artigo 12 da Lei 8.078/1990. 4.
Recurso conhecido e improvido para manter a sentença em seu inteiro teor. 5.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal – MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em razão do benefício da justiça gratuita.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Leoneide Delfina Barros Amorim e Josane Araújo Farias Braga.
Sessão de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 25 de agosto a 1 de setembro de 2021. GLÁUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
17/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:42
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS - CPF: *04.***.*44-00 (RECORRENTE) e não-provido
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08/09/2021 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 13:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2021 13:30
Juntada de petição
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13/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/12/2020 11:42
Juntada de petição
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08/12/2020 10:19
Recebidos os autos
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08/12/2020 10:19
Conclusos para despacho
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08/12/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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