TJMA - 0801232-36.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 11:39
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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24/07/2022 00:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARINETE AMORIM VIEIRA em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 08:59
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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25/06/2022 04:02
Decorrido prazo de MARINETE AMORIM VIEIRA em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO em 18/05/2022 23:59.
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17/06/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:11
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
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11/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801232-36.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARINETE AMORIM VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALITA TAYANE CARDOSO ALVES - MA20141 Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Na hipótese de manifestação de qualquer das partes pela produção de provas, retornem-me conclusos para decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:20
Conclusos para decisão
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12/04/2022 15:23
Decorrido prazo de MARINETE AMORIM VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:02
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 22:22
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 09:41
Decorrido prazo de MARINETE AMORIM VIEIRA em 21/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:47
Juntada de diligência
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26/11/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:41
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:41
Conclusos para decisão
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10/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 17:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 21:21
Juntada de diligência
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27/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:39
Juntada de embargos de declaração
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25/09/2021 08:28
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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21/09/2021 14:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801232-36.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARINETE AMORIM VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALITA TAYANE CARDOSO ALVES - MA20141 Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO e EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060211241068000000043831321 Inicial CIP - SLG MARINETE AMORIM VIEIRA Petição 21060211241134200000043831323 MES 06 2020-3 Documento Diverso 21060211241155600000043831324 MES 05 2019-3 Documento Diverso 21060211241166900000043831325 MES 12 2019-3 Documento Diverso 21060211241179800000043831326 MES 08 2019-2 Documento Diverso 21060211241188300000043831327 MES 10 2020-3 Documento Diverso 21060211241197000000043831328 MES 07 2019-3 Documento Diverso 21060211241203400000043831329 MES 01 2020-3 Documento Diverso 21060211241210500000043831330 MES 08 2020-3 Documento Diverso 21060211241236100000043831331 MES 03 2020-3 Documento Diverso 21060211241243700000043831332 MES 06 2019 Documento Diverso 21060211241251200000043831336 MES 04 2020-3 Documento Diverso 21060211241282700000043831337 MES 11 2020-3 Documento Diverso 21060211241341100000043831338 MES 12 2020-3 Documento Diverso 21060211241351000000043831339 MES 02 2020 QUITAÇÃO ANO 2019 Documento Diverso 21060211241362400000043831340 MES 05 2020-3 Documento Diverso 21060211241368700000043832555 MES 07 2020-3 Documento Diverso 21060211241376200000043831341 MES 09 2019-3 Documento Diverso 21060211241392100000043831342 MES 11 2019-3 Documento Diverso 21060211241404700000043832543 CPF RG E COMPROV END Documento de Identificação 21060211241423500000043832553 PROCURACAO 1 Procuração 21060211241440800000043832554 Despacho Despacho 21060819320960200000043887040 Intimação Intimação 21060819320960200000043887040 Protocolo Protocolo 21061817240848100000044649885 PETIÇÃO COMUM (1) Protocolo 21061817241120200000044651293 -
17/09/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 08:39
Juntada de contestação
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 14:31
Decorrido prazo de MARINETE AMORIM VIEIRA em 06/07/2021 23:59.
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18/06/2021 17:24
Juntada de protocolo
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16/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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16/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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13/06/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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