TJMA - 0800621-48.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:23
Juntada de termo
-
20/10/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 22:06
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 15:31
Juntada de Alvará
-
18/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:42
Outras Decisões
-
07/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:18
Juntada de termo
-
07/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 11:34
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 24/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:56
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800621-48.2020.8.10.0150 | PJE Requerente: GRACILDE DE JESUS DAVILA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Requerido: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO Conforme certidão da Secretaria a penhora online restou positiva (ID 51491951).
Assim, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Pinheiro,25 de agosto de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC (documento assinado eletronicamente) -
30/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:30
Outras Decisões
-
25/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:25
Juntada de termo
-
25/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:31
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:21
Juntada de termo
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07/06/2021 23:30
Juntada de petição
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27/05/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 06:38
Conclusos para despacho
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20/05/2021 06:37
Juntada de termo
-
20/05/2021 06:33
Juntada de penhora não realizada
-
03/05/2021 11:11
Juntada de
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13/04/2021 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:48
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800621-48.2020.8.10.0150 Promovente: GRACILDE DE JESUS DAVILA Promovido: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO - Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro, 17 de dezembro de 2020 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
02/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
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21/08/2020 07:42
Juntada de petição
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19/08/2020 08:19
Transitado em Julgado em 10/07/2020
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11/07/2020 02:08
Decorrido prazo de GRACILDE DE JESUS DAVILA em 10/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:24
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:22
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 25/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 12:48
Julgado procedente o pedido
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16/06/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 11:46
Juntada de termo
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11/06/2020 11:21
Juntada de petição
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10/06/2020 13:06
Juntada de contestação
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18/05/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
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14/04/2020 09:55
Juntada de Certidão
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11/03/2020 15:03
Juntada de petição
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05/03/2020 10:58
Outras Decisões
-
27/02/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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