TJMA - 0831452-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:54
Juntada de petição
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06/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ALLYSON SERRA PEREIRA em 31/05/2022 23:59.
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03/06/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 08:01
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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16/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
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12/05/2022 21:19
Juntada de petição
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10/05/2022 05:35
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:58
Extinto o processo por desistência
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29/04/2022 08:27
Juntada de petição
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26/04/2022 16:04
Juntada de petição
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25/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:53
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 02:52
Juntada de petição
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02/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
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13/11/2021 12:30
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:30
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/11/2021 23:59.
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03/11/2021 23:35
Juntada de petição
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18/10/2021 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 13:37
Juntada de termo
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28/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 21:20
Juntada de Ofício
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15/08/2021 02:31
Juntada de petição
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12/08/2021 03:21
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831452-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 REU: E S DE LIMA EIRELI - ME DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo autor no id 48827963.
Oficie-se ao DETRAN para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o veículo objeto dos autos encontra-se apreendido em um dos pátios do órgão.
Considerando que a demandada também não foi localizada pelo meirinho, intime-se a parte autora para declinar, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço, a fim de viabilizar a citação, ou comprovar que esgotou todos os meios para localizá-lo e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de julho de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
09/08/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 02:49
Juntada de petição
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07/07/2021 07:49
Decorrido prazo de E S DE LIMA EIRELI - ME em 06/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 14:10
Juntada de diligência
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12/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 00:51
Juntada de petição
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11/05/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 09:10
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 12:48
Juntada de bloqueio RENAJUD
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15/04/2021 12:03
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 01:29
Juntada de petição
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21/02/2021 01:48
Juntada de petição
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05/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831452-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO - SP104920 REU: E S DE LIMA EIRELI - ME DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, muito embora o(a) autor(a) tenha enviado notificação extrajudicial para o(a) requerido(a), a carta notificatória não atingiu a finalidade de constituir o(a) demandado(a) em mora, pois foi expedida para endereço diverso do que consta no contrato de alienação fiduciária (ID.
Num. 36648647 - Pág. 1), sendo, portanto, inválida, pois em vez de constar Avenida Bahia, 637, Turu, CEP 65065-659, São Luís/MA, o Aviso de Recebimento acostado ao feito menciona o endereço Rua 101, Bloco07, apto 101, Residencial Ipes I, Turu, CPD 65066-903, nesta cidade, conforme Id Num. 37410118 - Pág. 1.
Nesses termos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de comprovar a mora da parte devedora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14ª Vara Cível -
01/02/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:15
Conclusos para decisão
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24/01/2021 23:38
Juntada de petição
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19/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 21:31
Juntada de petição
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03/11/2020 07:24
Conclusos para despacho
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03/11/2020 07:23
Juntada de termo
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29/10/2020 13:47
Juntada de petição
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19/10/2020 01:48
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 13:47
Juntada de petição
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15/10/2020 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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