TJMA - 0802802-35.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 09:26
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:58
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0802802-35.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: C A RIBEIRO LUZ - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR - MA10474 PROMOVIDO: ELIENE RODRIGUES DE PAULA MARTINS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA Tratam os autos de Açao de Cobrança proposta por C A RIBEIRO LUZ - ME em face do ELIENE RODRIGUES DE PAULA MARTINS.
No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para juntar aos autos novo endereço do requerido. (ID 40412999).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
02/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:16
Indeferida a petição inicial
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29/01/2021 09:35
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 04:37
Decorrido prazo de WELDE PEDROSA DE MARIA SOUSA JUNIOR em 07/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:29
Juntada de protocolo
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14/09/2020 17:24
Conclusos para decisão
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13/11/2019 14:00
Audiência conciliação não-realizada para 23/09/2019 10:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
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04/10/2019 01:00
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE PAULA MARTINS em 03/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 07:47
Juntada de diligência
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13/08/2019 14:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 14:57
Juntada de Ato ordinatório
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08/08/2019 14:54
Audiência conciliação designada para 23/09/2019 10:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
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30/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 14:43
Conclusos para despacho
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26/10/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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