TJMA - 0821909-82.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:59
Juntada de petição
-
10/07/2025 07:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:28
Juntada de termo
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 07:20
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 11:38
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:31
Juntada de termo
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:00
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:09
Juntada de petição
-
30/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:59
Juntada de termo
-
25/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA ALCANTARA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:38
em cooperação judiciária
-
15/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:36
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:44
em cooperação judiciária
-
19/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:56
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:22
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:08
Juntada de petição
-
21/07/2022 11:02
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:16
Juntada de diligência
-
18/05/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:12
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 15:44
Juntada de petição
-
18/02/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821909-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPLANTEC - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA ALCANTARA - OAB MG158521 EXECUTADO: MARCO ANTONIO AMORIM BARONI PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de intimação, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua 18, casa 1, Cohatrac IV, CEP: 65054-490, São Luis/MA.
São Luís, 3 de fevereiro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
04/02/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:41
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA ALCANTARA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:40
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA ALCANTARA em 16/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:05
Juntada de petição
-
01/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 20:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO AMORIM BARONI PEREIRA em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:47
Juntada de Mandado
-
17/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 13:58
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821909-82.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPLANTEC - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA ALCANTARA - OABMG158521 EXECUTADO: MARCO ANTONIO AMORIM BARONI PEREIRA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposta por IMPLANTEC - COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA em face de MARCO ANTONIO AMORIM BARONI PEREIRA.
Intimado para comprovar o recolhimento das custas judiciais, a parte Exequente requereu a dilação do prazo por 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento (ID 31637095).
Pois bem.
Analisando a petição do Exequente, verifico que não há motivos para o não deferimento do pedido de concessão de prazo, uma vez que inexiste prejuízo às partes litigantes ou a terceiros.
Assim, em obediência ao princípio da segurança jurídica, defiro o pedido da parte Exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Por oportuno, Intime-se o Exequente, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, atendendo integralmente aos requisitos previstos no artigo 4º da Portaria Conjunta 52017-TJ/MA, comprovando o encaminhamento de petição endereçada aos autos do processo físico referência, comunicando o peticionamento eletrônico do requerimento de liquidação, cumprimento provisório ou definitivo da sentença ou decisão, acompanhada de cópia física do protocolo no PJe-TJMA, pena de indeferimento, nos termos do paragrafo único do artigo 321 do CPC (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
29/01/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:10
Juntada de termo
-
10/06/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:19
Juntada de petição
-
02/06/2020 03:17
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA ALCANTARA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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