TJMA - 0804213-96.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de THAIS SILVA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:12
Juntada de petição
-
17/04/2024 21:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:58
Juntada de termo
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 17:11
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 09:38
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
20/03/2024 11:26
Juntada de petição
-
17/03/2024 05:20
Decorrido prazo de THAIS SILVA MORAIS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:38
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:13
Juntada de termo
-
17/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:49
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:10
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 06:08
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:11
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:28
Juntada de petição
-
29/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 15:02
Juntada de termo
-
21/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:13
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de THAIS SILVA MORAIS em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de THAIS SILVA MORAIS em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 19/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:27
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2022 22:41
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:29
Juntada de petição
-
09/11/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 17:49
Juntada de termo
-
09/11/2022 16:24
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 16:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
13/10/2022 05:50
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 16:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
06/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 21:27
Conclusos para julgamento
-
11/09/2022 21:26
Juntada de termo
-
11/09/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:34
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
13/08/2022 14:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 07:50
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:07
Juntada de termo
-
15/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:31
Juntada de termo
-
15/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:30
Juntada de petição
-
30/05/2022 18:43
Juntada de contestação
-
10/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:54
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:34
Juntada de petição
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29/09/2021 08:40
Decorrido prazo de THAIS SILVA MORAIS em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804213-96.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS SILVA MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 REQUERIDO(A): NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804213-96.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a liminar e o pedido de concessão da gratuidade judicial já foram analisados no ID 39749283.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Considerando o teor da petição ID 50586187 certifique a secretaria se o requerido foi intimado.
Em caso negativo, proceda-se com a intimação da liminar deferida nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/09/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:10
Juntada de petição
-
10/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 20:39
Juntada de termo
-
14/05/2021 04:18
Decorrido prazo de NAOR DOS SANTOS LIMA *03.***.*28-82 em 13/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 10:08
Juntada de diligência
-
20/04/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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