TJMA - 0800785-34.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 10:42
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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25/11/2021 20:22
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS MARQUES em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 05:49
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected]. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800785-34.2020.8.10.0143 EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA EXECUTADO: GILBERTO SANTOS MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo SO FILTROS LTDA em face de GILBERTO SANTOS MARQUES.
No id. 38724322 foi proferido despacho determinando a citação do requerido para a satisfação do débito.
No id. 39237474 consta certidão informando a citação do executado.
Em petição de id.50022549, a exequente informou que o executado quitou todos os débitos. É o breve relatório.
Decido.
Diante da quitação dos débitos que deram origem a esta execução é de rigor a extinção do presente feito.
Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO a presente execução com base no artigo 924, II, do CPC/2015.
Custas, se houver, pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa no registro.
Morros/MA, 06 de Agosto de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Titular da Comarca de Morros -
16/09/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:39
Juntada de petição
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19/12/2020 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS MARQUES em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:37
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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