TJMA - 0808854-72.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 12:42
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 16:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MORAIS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:42
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808854-72.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO RÉU: BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE JESUS MORAIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO, OAB/MA 10352 e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB/BA 17023 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55299345, cujo conteúdo é: "Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 16:54
Juntada de petição
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28/10/2021 14:02
Homologada a Transação
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26/10/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 11:53
Juntada de petição
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14/10/2021 06:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MORAIS em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2021 06:14
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808854-72.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE JESUS MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO - OAB MA10352, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795688, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/09/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 20:48
Juntada de contestação
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23/08/2021 20:33
Juntada de protocolo
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16/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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