TJMA - 0803044-36.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803044-36.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ILANA LEAO GOMES - MA13594-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial, desde logo, em favor da demandante para levantamento do valor bloqueado.
Tendo em vista a duplicidade de pagamento, determino a expedição de alvará/transferência em favor da parte executada para levantamento da quantia depositada.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 09 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809952-92.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ILZA PEREIRA CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ILZA PEREIRA CHAVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53987484, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/09/2021 10:41
Baixa Definitiva
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16/09/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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16/09/2021 10:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:50
Publicado Intimação de acórdão em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
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04/08/2021 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2021 09:57
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2021.
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03/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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03/08/2021 09:57
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2021.
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03/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2021 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
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15/07/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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01/06/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 12:37
Recebidos os autos
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31/10/2019 12:37
Conclusos para decisão
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31/10/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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