TJMA - 0801410-23.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 09:30
Audiência Una cancelada para 23/10/2020 12:00 Vara Única de Tutóia.
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12/05/2022 09:30
Processo Desarquivado
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12/04/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:35
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:44
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:46
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:57
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0801410-23.2019.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0801410-23.2019.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: RAIMUNDA GOMES DA ROCHA CPF/CNPJ: *03.***.*62-43 Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS Devedor: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$794,34(setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) Conta Judicial: 3300103435291 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0801410-23.2019.8.10.0137 formalizado por RAIMUNDA GOMES DA ROCHA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 11 de dezembro de 2020.
Eu, MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:31
Juntada de protocolo
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11/12/2020 10:59
Juntada de Alvará
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11/12/2020 09:03
Processo Desarquivado
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07/12/2020 18:36
Juntada de petição
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07/12/2020 06:44
Juntada de petição
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11/11/2020 07:08
Arquivado Definitivamente
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11/11/2020 07:06
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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28/10/2020 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2020 09:10 Vara Única de Tutóia .
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28/10/2020 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2020 08:24
Juntada de petição
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22/10/2020 17:29
Juntada de petição
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22/10/2020 15:06
Juntada de contestação
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31/07/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2020 12:00 Vara Única de Tutóia.
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17/07/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 11:32
Conclusos para despacho
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23/04/2020 11:32
Juntada de Certidão
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11/02/2020 12:12
Juntada de petição
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15/01/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2020 09:10 Vara Única de Tutóia.
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13/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:26
Conclusos para despacho
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12/09/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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