TJMA - 0803976-08.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 17:49
Homologada a Transação
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11/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:57
Juntada de termo
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10/07/2023 16:55
Juntada de petição
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29/05/2023 22:51
Juntada de petição
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08/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:25
Juntada de contestação
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12/01/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:08
Juntada de petição
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29/10/2022 09:56
Decorrido prazo de G. & W. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/09/2022 23:59.
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03/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 12:00
Juntada de Edital
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10/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:52
Juntada de petição
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23/03/2022 10:48
Decorrido prazo de G. & W. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:00
Decorrido prazo de G. & W. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 17:07
Juntada de diligência
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07/02/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 10:27
Juntada de diligência
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28/01/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 21:50
Juntada de petição
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22/07/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 19:30
Conclusos para despacho
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18/05/2021 18:56
Juntada de petição
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05/03/2021 16:05
Decorrido prazo de G. & W. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:13
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:48
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803976-08.2020.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Despesas Condominiais] Requerente: CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL Requerido: G. & W.
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS - MA4323, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art.829, CPC/2015).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art.829, §1º, CPC/2015).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC/2015).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, que, diante da impossibilidade física de se juntar a via original do título de crédito nos autos de um processo eletrônico, fica a parte exequente advertida que os “originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 11.419/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de janeiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
28/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
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30/07/2020 15:11
Juntada de petição
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16/04/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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15/03/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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