TJMA - 0800524-81.2021.8.10.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 07:59
Baixa Definitiva
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15/10/2021 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/10/2021 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/10/2021 03:04
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES GOMES em 14/10/2021 23:59.
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21/09/2021 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 02 a 09 de setembro de 2021.
Apelação Cível nº 0800524-81.2021.8.10.0063- PJe.
Apelante : Berlamino Alves Gomes .
Advogado : Thatilla Rayane Leal de Oliveira Moraes (OAB/MA 22.002).
Relatora : Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO.
PROFISSÃO.
DADO TRANSITÓRIO.
FINS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I – As disposições constantes da sentença recorrida devem prevalecer, pois a alteração de dados transitórios, como a profissão, não é apta a justificar o manejo da excepcional via da retificação de registro civil, consoante entendimento manifestado pelo STJ sobre a matéria.
Destarte, é imperioso salientar que o procedimento previsto no art. 109 e seguintes da Lei n. 6.015/73, utilizado pelo recorrido como fundamento da pretensão outrora formulada, não abrange a alteração da profissão constante do registro público, por se tratar de informação não essencial e transitória, dispensável para a validade do documento público em questão, somente se justificando a alteração, quando existente erro substancial na sua elaboração, o que corrobora ser o presente procedimento inadequado para o fim que se colima.
II -A negativa em alterar a certidão de casamento não prejudica eventual direito do apelante, em obter benefícios previdenciários, devendo este comprovar pelas vias próprias, o período durante o qual exerceu a atividade de pesca, eis que existe a Ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, ação própria para esta finalidade, conforme disposto pela Súmula nº 242, do STJ.
III- Sentença mantida.
Recurso de Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0800524-81.2021.8.10.0063, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar.
São Luís (MA), 09 de setembro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
17/09/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 18:39
Conhecido o recurso de BELARMINO ALVES GOMES - CPF: *88.***.*22-87 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2021 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 15:00
Juntada de parecer
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02/09/2021 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2021 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2021 17:04
Juntada de parecer
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29/07/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:08
Recebidos os autos
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31/05/2021 15:08
Conclusos para despacho
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31/05/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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