TJMA - 0804232-05.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 05:46
Decorrido prazo de SAMIA CRISTINA DE CASTRO SALOMAO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:46
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:46
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:29
Juntada de petição
-
06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:10
Juntada de embargos de declaração
-
25/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:27
Juntada de embargos de declaração
-
15/08/2023 04:58
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:21
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:17
Juntada de petição
-
09/02/2023 19:06
Juntada de petição
-
08/01/2023 09:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
16/12/2022 17:37
Audiência Instrução realizada para 16/12/2022 10:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
16/12/2022 17:37
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:20
Juntada de petição
-
02/12/2022 11:23
Audiência Instrução redesignada para 16/12/2022 10:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
02/12/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:49
Outras Decisões
-
01/12/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:00
Juntada de termo
-
29/11/2022 10:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
21/11/2022 11:32
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:31
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 14/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 21:43
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
19/11/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
08/11/2022 09:28
Audiência Instrução redesignada para 02/12/2022 10:00 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/11/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:38
Outras Decisões
-
04/11/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:19
Juntada de termo
-
04/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:02
Audiência Instrução designada para 28/11/2022 15:00 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/10/2022 12:06
Outras Decisões
-
10/12/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:18
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 23:14
Juntada de petição
-
29/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:30
Outras Decisões
-
21/06/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 20:58
Juntada de petição
-
28/05/2021 19:37
Decorrido prazo de ELIZABETE FIGUEREDO LOPES em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 03:03
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:53
Juntada de impugnação aos embargos
-
06/05/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:23
Juntada de diligência
-
14/04/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 15:52
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/04/2021 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 22:22
Juntada de petição
-
30/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804232-05.2020.8.10.0022 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte: A.
B.
SILVA REPRESENTACOES - EIRELI - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Parte: ELIZABETE FIGUEREDO LOPES ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 26 de março de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
26/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:08
Decorrido prazo de ELIZABETE FIGUEREDO LOPES em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:41
Apensado ao processo 0800918-51.2020.8.10.0022
-
01/02/2021 11:40
Desapensado do processo 0800918-51.2020.8.10.0022
-
28/01/2021 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804232-05.2020.8.10.0022 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: A.
B.
SILVA REPRESENTACOES - EIRELI - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 Parte Ré: ELIZABETE FIGUEREDO LOPES DECISÃO Custas recolhidas (ID's 38898983 e 38898984).
Do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Via de regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Terão, no entanto, efeito suspensivo caso positivados os requisitos necessários à concessão da tutela provisória, mas desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, CPC).
Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. §1º.
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não distingo como configuradas as hipóteses legais suficientes à concessão do efeito suspensivo aos embargos – de modo a sustar o prosseguimento da execução –, vez que não satisfeitos, pelo menos a princípio, os requisitos essenciais à concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito alegado (art. 300, CPC), já que a documentação é insuficiente para demonstrar as causas da alegada produção de energia solar abaixo da contratada.
Por outro lado, a execução não se acha garantida por penhora, depósito ou caução.
Indefiro, pois, o pedido para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução.
Intime-se a(o) embargada(o) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos (art. 920, I, CPC).
Açailândia, 07 de dezembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
13/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:18
Juntada de diligência
-
15/12/2020 20:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 20:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/12/2020 14:57
Outras Decisões
-
04/12/2020 20:57
Juntada de petição
-
04/12/2020 20:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809798-95.2020.8.10.0001
Sineia Dantas da Silva
Ln Incorporacoes Imobiliaria LTDA.
Advogado: Dannyelle Mendonca Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2020 13:40
Processo nº 0800001-64.2021.8.10.0000
Clemilson Neres Costa
1º Juizo da Comarca de Itapecuru-Mirim/M...
Advogado: Farley Lopes Muniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/01/2021 15:48
Processo nº 0800370-89.2020.8.10.0001
Creusa Paiva da Silva Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Diego Jose Fonseca Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2020 15:02
Processo nº 0818940-29.2020.8.10.0000
Hugo Maciel Dias Vieira Athan
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Pedro Americo Dias Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 13:26
Processo nº 0811774-43.2020.8.10.0000
Ronildes Silva Ribeiro do Amaral
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 08:31