TJMA - 0801372-07.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:45
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:21
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA GONCALVES em 28/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:44
Juntada de petição
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17/07/2022 07:24
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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17/07/2022 05:03
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:42
Juntada de petição
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13/07/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 07:53
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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06/06/2022 13:13
Juntada de petição
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02/06/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2022 10:43
Juntada de petição
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03/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:36
Juntada de petição
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01/04/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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06/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 10:55
Processo Desarquivado
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03/03/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
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02/03/2022 18:57
Juntada de petição
-
14/02/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:13
Juntada de Alvará
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11/01/2022 10:15
Juntada de petição
-
10/01/2022 19:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 18:57
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:33
Juntada de petição
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26/11/2021 14:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801372-07.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CICERA DA SILVA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/10/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:28
Juntada de petição
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26/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801372-07.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CICERA DA SILVA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância e para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 22 de outubro de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
22/10/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 17:02
Recebidos os autos
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21/10/2021 17:02
Juntada de petição
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06/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/03/2021 10:03
Juntada de contrarrazões
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA GONCALVES em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:33
Juntada de recurso inominado
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05/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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30/01/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:00
Julgado procedente o pedido
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26/01/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/01/2021 09:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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22/01/2021 10:35
Juntada de petição
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22/01/2021 10:31
Juntada de contestação
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24/11/2020 12:49
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 09:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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17/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:34
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
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26/09/2020 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2020 12:20
Conclusos para decisão
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30/08/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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