TJMA - 0000991-83.2012.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:30
Juntada de petição
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05/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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08/12/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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03/03/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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03/03/2022 01:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 10:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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01/02/2022 10:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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26/01/2022 10:37
Juntada de petição
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24/01/2022 09:53
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, sob pena de aceitação tácita.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra/MA, 17 de janeiro de 2022. CLAUDEMIR DA SILVA DIAS Diretor de Secretaria -
18/01/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/12/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000991-83.2012.8.10.0039 (9912012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA ( OAB 9590A-MA ) e RAFAEL SGANZERLA DURAND ( OAB 10348A-MA ) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Processo n.º 991-83.2012.8.10.0039 Autor : Banco do Brasil Advogado : Nelson Willian Fratoni Rodrigues OAB MA 9348-A Requerido : José Carlos de Oliveira DESPACHO Considerando a Lei Complementar Estadual nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa supramencionada.
Publique-se.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 30 de novembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA.
Resp: 192823 -
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000991-83.2012.8.10.0039 (9912012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA ( OAB 9590A-MA ) e RAFAEL SGANZERLA DURAND ( OAB 10348A-MA ) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça/MA.
INTIMO o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de fls. 60, sob pena de extinção do feito.
Lago da Pedra/MA, 20 de setembro de 2021.
Leandro Cardoso de Araújo Aux.
Judiciário Mat. 161695 Resp: 161695
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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