TJMA - 0801044-77.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 17:00
Processo Desarquivado
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24/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:13
Juntada de petição
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06/04/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 16:06
Determinado o arquivamento
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31/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:09
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:09
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 07:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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02/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:34
Juntada de Alvará
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01/02/2022 16:28
Juntada de Alvará
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27/01/2022 12:28
Juntada de petição
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25/01/2022 02:31
Juntada de petição
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21/01/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:18
Juntada de petição
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16/01/2022 09:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/01/2022 09:30
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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12/01/2022 18:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/01/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2022 18:18
Conclusos para decisão
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10/12/2021 02:02
Juntada de petição
-
07/12/2021 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/12/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801044-77.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ELIOMAR GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
10/11/2021 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
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09/11/2021 04:29
Juntada de petição
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26/10/2021 10:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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26/10/2021 10:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:43
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:43
Juntada de petição
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22/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/04/2021 11:43
Juntada de termo
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30/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2021 12:42
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 08:37
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:37
Juntada de termo
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:02
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:55
Juntada de recurso inominado
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24/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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24/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 05:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:18
Decorrido prazo de ELIOMAR GOMES PEREIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2020 13:27
Conclusos para decisão
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15/12/2020 13:25
Juntada de termo
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15/12/2020 12:54
Juntada de embargos de declaração
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10/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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10/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:03
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 19:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
27/11/2020 11:19
Juntada de petição
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27/11/2020 11:15
Juntada de protocolo
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27/11/2020 11:13
Juntada de protocolo
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27/11/2020 11:07
Juntada de protocolo
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27/11/2020 06:12
Juntada de Certidão
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26/11/2020 17:50
Juntada de contestação
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23/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
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01/10/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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28/07/2020 11:44
Juntada de contestação
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19/05/2020 01:17
Outras Decisões
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14/05/2020 16:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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