TJMA - 0803206-35.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:56
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 09:00, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 14/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de LENYSE VIANA ALVARENGA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
23/04/2025 17:00
Juntada de petição
-
11/04/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:00, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
03/04/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 07:48
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:00
Decorrido prazo de JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:00
Decorrido prazo de LENYSE VIANA ALVARENGA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:57
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2024 22:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 13:03
Decorrido prazo de HALLEY FISCHER RIOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HALLEY FISCHER RIOS COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:40
Juntada de diligência
-
06/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:40
Juntada de diligência
-
05/08/2024 23:30
Juntada de diligência
-
05/08/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:30
Juntada de diligência
-
27/07/2024 20:56
Decorrido prazo de HALLEY FISCHER RIOS COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:05
Decorrido prazo de HALLEY FISCHER RIOS COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:54
Juntada de diligência
-
03/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:54
Juntada de diligência
-
02/07/2024 19:58
Juntada de diligência
-
02/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:58
Juntada de diligência
-
17/06/2024 17:38
Juntada de petição
-
03/06/2024 13:45
Juntada de petição
-
03/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 09:19
Juntada de petição
-
29/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:56
Juntada de petição
-
20/04/2024 11:02
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:18
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 08:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 08:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:07
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
21/11/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:46
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
14/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:30, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
08/11/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
27/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 09:48
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:30, 1ª Vara de Família de Açailândia.
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:23
Juntada de diligência
-
01/09/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:22
Juntada de diligência
-
01/09/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:20
Juntada de diligência
-
01/09/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:17
Juntada de diligência
-
30/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:56
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:04
Decorrido prazo de HALLEY FISCHER RIOS COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:41
Juntada de contestação
-
12/01/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:58
Juntada de diligência
-
12/12/2022 12:50
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:40
Juntada de petição
-
19/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:08
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 10:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 10:40
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 06:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAUREM FROILAM DA COSTA - CPF: *12.***.*03-45 (REQUERENTE), GIOVANA APARECIDA COSTA - CPF: *92.***.*53-15 (REQUERENTE), HALDREY TEREZINHA DA SILVA COSTA - CPF: *59.***.*54-68 (REQUERENTE), HALLEY FISCHER RIO
-
08/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 27/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 15:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 27/01/2022 23:59.
-
21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de MARCOS COSTA FARIA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:29
Juntada de petição
-
30/11/2021 11:39
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:44
Publicado Citação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA 1ª VARA DE FAMÍLIA PROCESSO Nº 0803206-35.2021.8.10.0022 INVENTARIANTE: MAUREM FROILAM DA COSTA ADVOGADO: MARCOS COSTA FARIA - OAB MG147723 HERDEIROS: GIOVANA APARECIDA COSTA, MAGALI DA COSTA, HALDREY TEREZINHA DA SILVA COSTA, HALLEY FISCHER RIOS COSTA E JOAO ALFREDO COSTA ADVOGADO: MARCOS COSTA FARIA - OAB MG147723 INVENTARIADO: WALTER OCTAVIANO DA COSTA Ficam as partes intimadas, através dos advogados habilitados nos autos, do despacho transcrito a seguir: DESPACHO [...] Oportunamente, promovam-se as citações necessárias, na forma do art. 626, do Código de Processo Civil, e intimem-se as Fazendas Públicas, o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. Concluídas todas as citações, começará a correr o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações. I.
Cópias do presente servirão como mandados. Açailândia/MA, data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito Titular do JECCrim, respondendo -
22/11/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 18:13
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:54
Juntada de petição
-
26/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AÇAILÂNDIA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA PROCESSO Nº 0801850-05.2021.8.10.0022 AÇÃO DE INVENTÁRIO Inventariante: HALLEY FISCHER RIOS COSTA ADVOGADO: MARCOS COSTA FARIA- OAB MG 147723 Inventariado: WALTER OCTAVIANO DA COSTA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que fica devidamente intimada a parte autora, através dos(as) advogados(as) acima mencionado(as), de todo teor do despacho a seguir transcrito: DESPACHO.
Difiro a análise do pedido de tutela de urgência feito pela parte requerente, após o decurso do prazo de citação.
Nomeio inventariante o(a) sr(a).
HALLEY FISCHER RIOS COSTA, a qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações.
Oportunamente, promovam-se as citações necessárias, na forma do art. 626, do Código de Processo Civil, e intimem-se as Fazendas Públicas, o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Concluídas todas as citações, começará a correr o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações.
I.
Cópias do presente servirão como mandados.
Açailândia/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior.Juiz de Direito Titular do JECCrim, respondendo -
20/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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