TJMA - 0847543-51.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 04:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 12:05
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
05/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:01
Juntada de petição
-
06/03/2025 20:46
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:10
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/10/2024 16:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 14/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:50
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:35
Juntada de termo
-
03/03/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 13:00
Outras Decisões
-
13/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2022 10:02
Juntada de termo
-
09/11/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 20:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 04/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 17:16
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2021 09:44
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847543-51.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA - MA16262, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Embargos de Declaração tempestivos, INTIMO a parte embargada(autora) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volto os autos conclusos para Decisão de Embargos de Declaração.
São Luís, 21 de outubro de 2021.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital -
21/10/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 15/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:45
Juntada de embargos de declaração
-
07/10/2021 13:48
Juntada de termo
-
29/09/2021 20:43
Juntada de petição
-
26/09/2021 05:37
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847543-51.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em face da decisão que determinou o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
No caso, aduz o embargante que houve omissão quanto à aplicação de precedente vinculante, uma vez que a tese vinculada no IAC nº 18.193/2018 é de observância obrigatória e possui aplicação imediata, devendo ser utilizada a limitação temporal estabelecida para os cálculos de descompressão salarial.
A parte embargada foi instada a se manifestar, pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que não assiste razão a embargante.
Com efeito, conforme o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento ou, ainda, para corrigir erro material, não podendo a embargante pretender, por meio de embargos, corrigir os fundamentos da decisão, pois a esta finalidade não se prestam os declaratórios.
Do exame das razões dos embargos, conclui-se que não há omissão na fundamentação, uma vez que a decisão somente tratou da suspensão do processo até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Certo é que o Superior Tribunal de Justiça conheceu o Agravo em Recurso Especial nº 1827658/MA, tendo-o convertido em Recurso Especial nº 1929758, de forma que a prudência recomenda a manutenção da decisão embargada até a resolução definitiva do incidente, em nome dos princípios da efetividade e da eficiência, bem como a fim de evitar prejuízos ao erário.
Pelas razões expostas, rejeito os presentes embargos de declaração, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Intimem-se.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 27922021 -
20/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2021 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2021 11:14
Juntada de petição
-
27/08/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 16:29
Juntada de contrarrazões
-
07/08/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2020 09:29
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:48
Juntada de embargos de declaração
-
13/04/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
10/01/2020 12:42
Juntada de pendência de cálculo
-
14/03/2019 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2019 13:36
Juntada de petição
-
01/02/2019 07:19
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 00:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/12/2016 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/12/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2016 08:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2016 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802008-54.2021.8.10.0024
Marilene Lima de Amorim Castro
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2021 16:04
Processo nº 0000453-09.2014.8.10.0112
Rosa Maria de Souza Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Elton Dennis Cortez de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2014 00:00
Processo nº 0800425-53.2021.8.10.0050
Eugenio Mendes Moraes Filho
Jose Ribamar Silva SA Menezes
Advogado: Joao Alves Bezerra Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 21:50
Processo nº 0800412-38.2021.8.10.0023
Dprf 18 ª Superintendencia Regional
Maria Nilza Sousa Vaz
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 10:30
Processo nº 0001587-74.2019.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Walison Pereira Ferreira
Advogado: Dernival Guimaraes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 10:15