TJMA - 0800908-11.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:46
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
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10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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06/02/2023 15:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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25/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:21
Juntada de petição
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
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18/01/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:29
Juntada de petição
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19/12/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:59
Juntada de petição
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13/12/2022 05:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:38
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:38
Juntada de despacho
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04/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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20/07/2022 20:21
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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01/03/2022 08:49
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 18:51
Juntada de recurso inominado
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22/01/2022 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 08:58
Julgado procedente o pedido
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20/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:26
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 14:56
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800908-11.2019.8.10.0032 Autora: EDITE DO CARMO FERNANDES Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 01 de julho de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
17/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 17:06
Juntada de contestação
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30/08/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2021 21:50
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 23/08/2021 23:59.
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27/07/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/09/2019 00:58
Decorrido prazo de EDITE DO CARMO FERNANDES em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2019.
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20/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2019 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
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02/04/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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