TJMA - 0800620-77.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:38
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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25/09/2021 17:04
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800620-77.2021.8.10.0134 Autor: Jamil Rodrigues Sales e Outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Jamil Rodrigues Sales, Aluizio Neto de Oliveira Sales e Eujamice de Oliveira Sales Araújo, todos já qualificados nos autos, buscando a concessão de autorização para transferência da propriedade de veículo que era de propriedade de Eunice Mousinho de Oliveira Sales, falecida em 08/03/2017.
Instados a se manifestarem sobre eventual falta de interesse de agir, os autores o fizeram no ID nº 50994411.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Lei nº 6.858/80 dispensa a abertura de inventário, quando os únicos bens deixados pelo autor da sucessão sejam valores existentes no FGTS, no Fundo do PIS/PASEP ou mesmo em cadernetas de poupança e fundos de investimentos.
Ela, contudo, não traz previsão da dispensabilidade do inventário quando o objeto deixado seja um veículo.
No caso em comento, os autores buscam transferir um automóvel que pertencia a Eunice Mousinho de Oliveira Sales a Jamil Rodrigues Sales.
Contudo, embora se trate do único bem deixado pela falecida, não há previsão legal para que se afaste o procedimento de inventário, com a simples expedição de alvará judicial autônomo.
Em razão disso, não vislumbro, no momento, o “interesse-adequação”, pois a ação de alvará judicial, de forma autônoma, é inadequada para alcançar o fim almejado pelos autores.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timbiras, 25/08/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
17/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
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18/08/2021 10:49
Juntada de petição
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16/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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