TJMA - 0802228-44.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2021 05:50
Decorrido prazo de MARIETH DOS SANTOS MARQUES em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 19:28
Decorrido prazo de MARIETH DOS SANTOS MARQUES em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/11/2021 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 11:45
Juntada de diligência
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26/10/2021 23:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:15
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802228-44.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA DEMANDADO: MARIETH DOS SANTOS MARQUES INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 11/11/2021 14:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,14/10/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
14/10/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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13/10/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 19:12
Juntada de diligência
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30/09/2021 09:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 09:40
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802228-44.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Requerido(a): MARIETH DOS SANTOS MARQUES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 08/02/2022 11:20Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 20 de setembro de 2021. EDUARDO CARVALHO NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) Judicial -
20/09/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 11:32
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2021 20:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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30/08/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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