TJMA - 0050241-34.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
22/01/2024 22:04
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:55
Juntada de petição
-
21/11/2022 13:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 10:41
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:42
Juntada de termo
-
20/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO em 24/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:35
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
30/03/2022 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/03/2022 13:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 20:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:13
Outras Decisões
-
28/01/2022 12:00
Juntada de petição
-
13/01/2022 17:37
Juntada de petição
-
15/05/2021 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:55
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:40
Juntada de petição
-
11/05/2021 11:35
Juntada de petição
-
06/05/2021 10:37
Juntada de petição
-
30/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050241-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERESA SIMOES HADADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID -40292540 - Documento Diverso (cont. 162 a 203 petições, despachos, decisões) - pág. 41-, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
28/04/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:15
Juntada de
-
28/04/2021 11:12
Juntada de
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12/02/2021 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:17
Juntada de petição
-
05/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050241-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERESA SIMOES HADADE Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - OAB/PI 7339 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS SILVA - OAB/MA 5771, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 08123 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
02/02/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050241-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERESA SIMOES HADADE Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - OAB/PI 7339 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS SILVA - OAB/MA 5771, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 08123 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
27/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:09
Recebidos os autos
-
27/01/2021 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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