TJMA - 0012357-34.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:15
Juntada de petição
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12/12/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:25
Juntada de petição
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16/05/2023 02:32
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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18/01/2023 04:41
Decorrido prazo de CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA em 24/10/2022 23:59.
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12/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 22:05
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:34
Juntada de petição
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22/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:28
Juntada de petição
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30/09/2021 09:52
Decorrido prazo de CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:46
Decorrido prazo de CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 09:48
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012357-34.2015.8.10.0001 AUTOR: CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 23:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:14
Recebidos os autos
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09/06/2021 18:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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