TJMA - 0841491-97.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 03:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:07
Juntada de petição
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17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:56
Juntada de petição
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03/07/2022 23:44
Conclusos para despacho
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03/07/2022 23:43
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:23
Juntada de petição
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25/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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19/05/2022 15:46
Realizado cálculo de custas
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17/05/2022 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:17
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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21/04/2022 12:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 12:28
Decorrido prazo de KARLA DO NASCIMENTO MONTELES em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 12:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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26/03/2022 09:40
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2022.
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26/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:51
Extinto o processo por desistência
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20/03/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 14:33
Juntada de petição
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10/03/2022 03:41
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:05
Juntada de petição
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14/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
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14/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:20
Juntada de petição
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11/07/2021 01:02
Decorrido prazo de KARLA DO NASCIMENTO MONTELES em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 22:37
Juntada de Carta ou Mandado
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31/03/2021 15:09
Juntada de petição
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30/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0841491-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB/MA 21545 EXECUTADO: KARLA DO NASCIMENTO MONTELES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 40192480), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
26/03/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 14:34
Juntada de termo
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05/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841491-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: KARLA DO NASCIMENTO MONTELES DESPACHO Determino a citação do executado por meio de AR para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do CPC 2015) ou, querendo, oferecerem embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do CPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado (art. 829, § 1º CPC 2015).
Não sendo localizado os executados, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
São Luís/MA, 25 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
29/01/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
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17/12/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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