TJMA - 0806167-25.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:27
Juntada de petição
-
21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:19
Juntada de petição
-
13/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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05/09/2024 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2024 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:32
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:08
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806167-25.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO - NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO) RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO¹ De ordem do MM.
Juiz de Direto da 1ª Vara Cível de Caxias, promovo a INTIMAÇÃO eletrônica do Embargante MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO, na pessoa do seu advogado, via sistema PJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 9 de maio de 2023. ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIX, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/05/2023 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 23:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 22:29
Juntada de petição
-
08/05/2023 19:11
Juntada de petição
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16/04/2023 11:37
Publicado Citação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0806167-25.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 - (11)4001-4451 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
11/04/2023 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:19
Juntada de petição
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28/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:52
Juntada de despacho
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17/11/2021 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 14:06
Juntada de contrarrazões
-
13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:33
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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16/10/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:54
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 23:28
Juntada de apelação
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25/09/2021 23:24
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 12:35
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 22:39
Julgado procedente o pedido
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03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:53
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:31
Juntada de réplica à contestação
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18/08/2021 17:19
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 17:48
Juntada de petição
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03/08/2021 16:46
Juntada de petição
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27/07/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 14:28
Juntada de contestação
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15/07/2021 11:36
Juntada de protocolo
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21/06/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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18/06/2021 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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