TJMA - 0804929-68.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 23:51
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 08:55
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 15:03
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804929-68.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE PEREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI 19598 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA 29442 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52695093, cujo conteúdo é: " HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/09/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 19:06
Extinto o processo por desistência
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03/09/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:53
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2021 23:59.
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16/08/2021 13:25
Juntada de petição
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10/08/2021 15:36
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:25
Juntada de contestação
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20/07/2021 23:16
Juntada de protocolo
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26/06/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 22:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:02
Publicado Citação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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