TJMA - 0801768-13.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:52
Baixa Definitiva
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04/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/10/2023 12:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:10
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE GONCALVES PESSOA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801768-13.2016.8.10.0001 APELANTE: HUMBERTO JORGE GONÇALVES PESSOA.
ADVOGADO: FLÁVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB MA 8497).
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB MA).
RELATORA: DESª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018.
PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL DA COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
I.
O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA.
II.
Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000.
III.
A Magistrada a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
IV.
Apelação conhecida e não provida, conforme parecer do Ministério Público.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, conforme parecer ministerial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
31/08/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:14
Conhecido o recurso de HUMBERTO JORGE GONCALVES PESSOA - CPF: *50.***.*02-72 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 12:08
Juntada de parecer do ministério público
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25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 08:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/08/2023 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2022 13:39
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/11/2021 23:59.
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21/09/2021 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2021.
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21/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801768-13.2016.8.10.0001 APELANTE: HUMBERTO JORGE GONÇALVES PESSOA.
ADVOGADO: FLÁVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB MA 8497).
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB MA).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Recebidos os autos no dia 15 de junho de 2021.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 17 de setembro de 2021.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
17/09/2021 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:12
Recebidos os autos
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15/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
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15/06/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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