TJMA - 0805319-76.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 14:15
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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02/06/2021 14:07
Decorrido prazo de CLEITON DE SOUSA MARREIROS em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:12
Indeferida a petição inicial
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27/04/2021 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2021 15:24
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:05
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/04/2021 23:59:00.
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04/02/2021 15:45
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805319-76.2020.8.10.0060 AUTOR: CLEITON DE SOUSA MARREIROS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: IRESOLVE SA DECISÃO A parte autora informou que aguarda a data de 30/03/2021 para a realização da audiência de conciliação no CEJUSC, para fins de atendimento ao disposto pelo TJMA quanto a estimulação da autocomposição.
Desta feita, determino a SUSPENSÃO do feito até a data aprazada, devendo a parte demandante apresentar o resultado da audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC.
Na eventualidade de as partes formularem proposta de acordo, voltem-me conclusos para homologação.
Caso seja informado pelo requerente a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, devidamente demostrada, superando-se, assim, a tentativa inicial de conciliação, restará dispensada, pois, a sessão inaugural prevista no Art. 334, do CPC/2015, conforme permissivo disposto no item VI, da Portaria-Conjunta nº 08/2017, devendo a Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, por ato ordinatório, independentemente de nova determinação, proceder à citação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, do CPC, oferecer contestação, sob pena de revelia, sendo que o termo inicial para apresentar defesa se dará nos termos do Art. 231, do digesto processual civil.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 17 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020 -
28/01/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2020 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2020 11:42
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:40
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:11
Juntada de petição
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24/11/2020 11:51
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 10:14
Juntada de Carta ou Mandado
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20/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
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20/11/2020 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 23:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2020 10:59
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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