TJMA - 0003115-90.2012.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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02/06/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:00
Juntada de petição
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05/04/2022 23:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 10:39
Juntada de protocolo
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25/03/2022 09:18
Juntada de petição
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24/03/2022 19:01
Outras Decisões
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24/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:06
Juntada de petição
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17/03/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:31
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:55
Juntada de petição
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11/11/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 11:49
Juntada de embargos de declaração
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26/10/2021 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 15:49
Juntada de petição
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06/10/2021 15:04
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:00
Juntada de petição
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29/09/2021 06:47
Decorrido prazo de POTENCIAL S/S LTDA. em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 00:03
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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24/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0003115-90.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Requerido/Executado: POTENCIAL S/S LTDA. Advogado(s) ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - OAB MA 7092 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sábado, 18 de Setembro de 2021. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
18/09/2021 05:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 05:33
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/05/2021 08:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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