TJMA - 0836833-35.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:52
Juntada de petição
-
14/02/2025 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:58
Decorrido prazo de DANIEL MOURA DE ABREU em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:01
Juntada de termo
-
13/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 11:41
Juntada de diligência
-
21/03/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:41
Juntada de diligência
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06/02/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 15:42
Juntada de Mandado
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30/01/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:43
Decorrido prazo de DANIEL MOURA DE ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:30
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:34
Juntada de petição
-
17/03/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:25
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 22:23
Juntada de petição
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26/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0836833-35.2017.8.10.0001 AUTOR: DANIEL MOURA DE ABREU e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416, CIBELE TROVAO CAMPOS - MA7827 REQUERIDO: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES e outros DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Noutro giro, determino a Srª Secretária que certifique-se quanto ao decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul.
Após, transcorrido o prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA,10 de agosto de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo. -
18/09/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:53
Juntada de termo
-
10/08/2020 07:16
Juntada de petição
-
10/08/2020 07:15
Juntada de petição
-
27/05/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 12:43
Juntada de petição
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19/05/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 14:25
Juntada de termo
-
09/02/2018 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2018 23:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2017 00:47
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 19/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 29/11/2017.
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29/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2017 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 12:47
Juntada de termo
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21/11/2017 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2017 00:49
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 08/11/2017 23:59:59.
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05/11/2017 10:32
Juntada de Petição de protocolo
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30/10/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 00:58
Decorrido prazo de DANIEL MOURA DE ABREU em 26/10/2017 23:59:59.
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18/10/2017 09:44
Juntada de Certidão
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16/10/2017 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 16/10/2017.
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12/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2017 11:11
Conclusos para decisão
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09/10/2017 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/10/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 13:26
Declarada incompetência
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05/10/2017 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2017.
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05/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 15:52
Conclusos para decisão
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03/10/2017 15:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/10/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 09:25
Declarada incompetência
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02/10/2017 11:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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