TJMA - 0802059-25.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 03:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/04/2023 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/02/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:53
Juntada de Alvará
-
23/02/2022 17:52
Juntada de Alvará
-
23/02/2022 17:03
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:03
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:33
Juntada de petição
-
18/01/2022 19:48
Juntada de petição
-
20/12/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802059-25.2018.8.10.0039. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: ODAIR VIEIRA DUARTE. Advogado(s) do reclamante: GABRIELLY SILVA PESSOA, CRISTIANE DE SOUSA AYRES. REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES.
DESPACHO.
Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Lago da Pedra (MA), Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
16/12/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:53
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:49
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/11/2021 01:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUSA AYRES em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 21:48
Decorrido prazo de GABRIELLY SILVA PESSOA em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:19
Juntada de despacho
-
08/03/2021 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/06/2020 08:05
Juntada de Ofício
-
11/06/2020 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUSA AYRES em 14/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 08:22
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2020 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2020 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:27
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2020 12:13
Juntada de recurso inominado
-
03/05/2020 12:06
Juntada de recurso inominado
-
24/03/2020 18:54
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/12/2018 14:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
-
07/03/2020 18:26
Juntada de petição
-
02/03/2020 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 23:20
Juntada de diligência
-
27/01/2020 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
27/01/2020 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
27/01/2020 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
25/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 12:08
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2020 14:20 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
10/10/2019 05:20
Decorrido prazo de CEMAR em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:20
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA DUARTE em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2019.
-
30/09/2019 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2019.
-
28/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2019 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 18:35
Juntada de ata da audiência
-
12/12/2018 11:41
Juntada de contestação
-
27/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 16:54
Juntada de petição
-
13/09/2018 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2018 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/12/2018 14:30.
-
10/09/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801313-09.2020.8.10.0098
Maria de Jesus Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 12:27
Processo nº 0801313-09.2020.8.10.0098
Maria de Jesus Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 15:05
Processo nº 0852433-62.2018.8.10.0001
Ana Maria Lopes Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2021 11:52
Processo nº 0852433-62.2018.8.10.0001
Ana Maria Lopes Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2018 15:32
Processo nº 0802059-25.2018.8.10.0039
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Odair Vieira Duarte
Advogado: Gabrielly Silva Pessoa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 14:57