TJMA - 0804330-53.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:00
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:14
Juntada de petição
-
26/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2024 14:29
Homologada a Transação
-
07/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 09:45
Juntada de termo
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:36
Juntada de petição
-
15/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:29
Juntada de petição
-
24/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 19:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:45
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:48
Juntada de juntada de ar
-
12/04/2024 17:14
Juntada de termo
-
19/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:21
Juntada de termo
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:50
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°. 0804330-53.2021.8.10.0022 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO HONDA S/A, em face de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, pelos fundamentos delineados na exordial.
No curso do feito, as partes transigiram extrajudicialmente (ID 57062540), requerendo a homologação deste juízo.
A parte requerida juntou aos autos cumprimento integral do acordo no ID 57062546.
Após, determinou este juízo (ID 59279911), que as partes juntassem aos autos minuta de acordo assinada por ambas as partes.
Manifestação da parte requerente (ID 76223575) juntando aos autos minuta de acordo.
Foi determinado por este juízo (ID 76425215) que a parte Autora juntasse aos autos procuração do advogado que subscreveu a minuta de ID 76223575, bem como, foi identificado que não havia assinatura do causídico da requerida.
Manifestação da Autora (ID 77556211) juntando aos autos procuração onde não consta o nome do advogado que subscreveu a minuta.
Manifestação da requerida (ID 78170196) requerendo a homologação do acordo e extinção do feito.
Foi determinado por este juízo que a parte requerida indicasse, na procuração, a autorização para o causídico transigir ou ratificar a minuta (ID 78702230).
Certificou (ID 79801386), a Secretaria Judicial que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação quanto a determinação de ID 78702230.
Foi determinada por este juízo (ID 84528273) a intimação da parte requerente para que se manifestasse quanto ao contido nos ID’s 76223575, 78702230 e 79801386.
Sobreveio manifestação da parte Autora (ID 90898441) requerendo a dilação de prazo para cumprimento do determinado em ID 84528273.
Despacho (ID 97500812), concedendo a dilação de prazo.
Manifestação da Autora requerendo a homologação do acordo no ID 103672623.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que foi juntada minuta de acordo no ID 76223575 e que após determinação (ID 84528273) para manifestação das partes não houve juntada de procuração com poderes específicos para transigir quanto à parte autora, DEIXO DE HOMOLOGAR a minuta de acordo em face da ausência de poderes do advogado da parte demandada para transigi.
Assim, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito". -
14/11/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:33
Decisão ou despacho de não homologação
-
12/10/2023 21:22
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 21:21
Juntada de termo
-
12/10/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0804330-53.2021.8.10.0022 DESPACHO Considerando o contido na petição de ID 90898441e o lapso temporal transcorrido desde o protocolo do aludido pedido, concedo a dilação de prazo de 5 (cinco) dias à parte Autora para cumprir a providência determinada por este juízo no ID 84528273.
Transcorrendo in albis o referido prazo, certifique-se e intime-se a parte Requerente pessoalmente para informar se tem interesse no andamento do feito e, em caso positivo, adotar as providências cabíveis, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
28/09/2023 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " ". -
04/09/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:55
Juntada de termo
-
20/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:42
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:28
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804330-53.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, indicar o documento onde consta a autorização para o procurador que assinou a minuta de acordo transigir ou ratificar, por intermédio de procurador que possua poderes outorgados para transigir, a minuta de acordo apresentada.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
20/10/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 16:48
Juntada de termo
-
14/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:53
Juntada de protocolo
-
03/10/2022 22:52
Juntada de petição
-
29/09/2022 02:04
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n.º 0804330-53.2021.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi juntada minuta de acordo no ID 76223575.
Contudo, observo que não foi indicado o nome do (a) procurador que subscreveu em nome da parte Requerida.
Ademais, a procuração da parte Autora encontra-se com data de validade até 31 de março de 2022 (pág. 7 do ID 51768210).
Dessa forma, intime-se a parte Requerida para ratificar ou requerer o que entender de direito no que se refere à minuta de acordo juntada no ID 76223575, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, intime-se o Autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o instrumento procuratório com poderes específicos para transigir ao Advogado que subscreveu a minuta (ID 76223575) ou ratificá-la por Causídico com poderes para tanto comprovados documentalmente, sob pena de não homologação do acordo e retomada do feito no estado em que se encontra.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
22/09/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 14:14
Juntada de termo
-
19/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 21:55
Juntada de petição
-
08/09/2022 15:11
Juntada de termo
-
08/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 11:36
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:09
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 16:25
Juntada de termo
-
21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:34
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 11:32
Juntada de petição
-
02/12/2021 09:02
Juntada de petição
-
30/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 19:41
Juntada de diligência
-
22/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
19/11/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 11:01
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:07
Juntada de termo
-
17/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:37
Juntada de termo
-
11/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:43
Juntada de petição
-
13/10/2021 22:10
Juntada de petição
-
26/09/2021 00:27
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804330-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº 0804330-53.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerente, por intermédio de advogado (a), para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais e demonstrar a constituição da requerida em mora, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
18/09/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801955-16.2019.8.10.0098
Raimunda da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 11:49
Processo nº 0800423-41.2018.8.10.0098
Augusta Gomes da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 23:20
Processo nº 0800423-41.2018.8.10.0098
Augusta Gomes da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2018 11:04
Processo nº 0001191-68.2016.8.10.0098
Maria Atanasia de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Guimaraes Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 12:39
Processo nº 0001191-68.2016.8.10.0098
Maria Atanasia de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Rafael Guimaraes Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2016 00:00