TJMA - 0801170-72.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801170-72.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENIRA VELOSO VAZ Advogado: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR OAB: MA20658 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) XXXXX intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, do CPC.
P.R.
I. e Cumpra-se.
Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas. Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de abril de 2021. -
22/04/2021 19:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:45
Juntada de petição
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09/04/2021 13:27
Juntada de petição
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09/04/2021 09:23
Homologada a Transação
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01/04/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 08:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:37
Juntada de petição
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05/02/2021 18:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 05:24
Publicado Citação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-72.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: ALDENIRA VELOSO VAZ Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, da designação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 14/04/2021 09:00, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
03/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-72.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: ALDENIRA VELOSO VAZ Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Promovido: BANCO DO BRASIL SA De Ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica a empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada.
Fica V.S.ª igualmente intimada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por VIDEOCONFERÊNCIA - designada para o dia 14/04/2021 09:00h, na 2ª sala virtual de audiências deste Juízo, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2 , cujo login deve ser seu próprio nome e senha de acesso é tjma1234, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
Atente-se que o acesso deve ser dado por meio do navegador Google Chrome e que eventuais contratempos ou dificuldade quanto ao mesmo, devem ser informados dentro do horário redesignado para a sessão, por meio dos telefones : (98) 3245-1244 ou (98) 99981-1655 .
São Luis, 1 de fevereiro de 2021 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Técnico Judiciário Sigiloso *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/ModeloDocumento/listView.seam. Para se cadastrar neste sistema compareça na sede deste juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, PENDRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 3MB cada, ou devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
01/02/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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