TJMA - 0802674-18.2019.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:52
Juntada de petição
-
16/09/2023 16:00
Juntada de petição
-
14/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 09:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:09
Juntada de termo
-
24/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:39
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:24
Juntada de petição
-
25/04/2023 05:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 21:37
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:31
Juntada de petição
-
31/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:58
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 17:50
Outras Decisões
-
25/05/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:33
Juntada de termo
-
23/02/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:40
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:06
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 10:17
Juntada de termo
-
04/10/2021 16:35
Juntada de Alvará
-
04/10/2021 09:46
Juntada de petição
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26/09/2021 18:08
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802674-18.2019.8.10.0059 Exequente: FRANCISCO JOSE REIS RIBEIRO Executado(a): Banco Do Brasil Sa DESPACHO Pedido de execução da sentença com indicação do valor atualizado da condenação, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO o(a) requerido(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, assim como os honorários de sucumbência, caso incidentes, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC/2015, e incidentes sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na estrita forma determinada no art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Efetivado o pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme previsto no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Caso não efetivado o pagamento, no prazo previsto no art. 523, e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC/2015, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Autorizo, ainda, a penhora de valores por meio do sistema BacenJud, assim como a expedição de alvará.
São José de Ribamar, 17 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
20/09/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:40
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:28
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 14/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
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13/07/2021 09:47
Juntada de petição
-
12/07/2021 11:25
Juntada de petição
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24/06/2021 03:25
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:00
Juntada de despacho
-
25/09/2020 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/09/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 15:40
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 02/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:00
Conclusos para decisão
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18/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:51
Juntada de contrarrazões
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13/08/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 13:06
Juntada de Certidão
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22/07/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 22:12
Juntada de recurso inominado
-
26/06/2020 16:03
Juntada de petição
-
16/06/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 07:17
Julgado procedente o pedido
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13/03/2020 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:33
Juntada de petição
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12/11/2019 16:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 16:26
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2019 23:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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09/11/2019 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS RIBEIRO em 08/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 09:17
Juntada de petição
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07/11/2019 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS RIBEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 11:51
Juntada de petição
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04/11/2019 12:53
Juntada de contestação
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01/11/2019 01:46
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 31/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 05:33
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 23/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
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05/10/2019 00:50
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 04/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 16:26
Juntada de termo
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09/09/2019 09:48
Juntada de petição
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22/08/2019 09:48
Juntada de termo
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20/08/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
19/08/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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