TJMA - 0803115-65.2020.8.10.0058
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:26
Juntada de decisão (expediente)
-
03/07/2025 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:05
Juntada de termo de juntada
-
22/04/2025 11:41
Juntada de petição
-
22/04/2025 11:38
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:48
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
13/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:14
Juntada de malote digital
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10/10/2023 16:56
Juntada de Ofício
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31/08/2023 17:48
Suscitado Conflito de Competência
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25/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BENEDITA KERLINE DE ANDRADE SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:00
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:56
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:00
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 12:09
Juntada de petição
-
26/04/2023 04:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BENEDITA KERLINE DE ANDRADE SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de WALBER DE CASTRO SERRA em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de CELIANE CRISTINA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIDALVA DE OLIVEIRA SERRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:33
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:07
Decorrido prazo de WALBER DE CASTRO SERRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:20
Decorrido prazo de CEINE CRISTINA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:07
Decorrido prazo de JAELMA MALHEIROS DE CARVALHO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINTO MAIA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:03
Decorrido prazo de RAIDALVA DE OLIVEIRA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:03
Decorrido prazo de CELIANE CRISTINA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:02
Decorrido prazo de WALBER DE CASTRO SERRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BENEDITA KERLINE DE ANDRADE SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:54
Juntada de termo
-
25/11/2022 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:15
Juntada de petição
-
08/11/2022 23:49
Juntada de petição
-
08/11/2022 12:15
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2022 15:20
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 00:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
18/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 07:49
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 00:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
17/10/2022 16:45
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2021 00:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
17/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 00:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
17/10/2022 12:24
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
17/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:21
Juntada de petição
-
26/09/2022 23:45
Juntada de petição
-
26/09/2022 15:25
Juntada de petição
-
09/09/2022 14:16
Juntada de réplica à contestação
-
30/08/2022 18:07
Juntada de petição
-
17/08/2022 15:39
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
29/07/2022 10:32
Outras Decisões
-
22/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 10:34
Declarada incompetência
-
09/06/2022 09:27
Juntada de petição
-
09/06/2022 08:53
Juntada de contestação
-
02/05/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 10:32
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 23:52
Juntada de petição
-
22/04/2022 18:13
Juntada de petição
-
04/04/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:19
Juntada de diligência
-
04/03/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 08:31
Juntada de Mandado
-
01/03/2022 09:08
Decorrido prazo de DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 21:56
Juntada de petição
-
27/01/2022 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803115-65.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: WALBER DE CASTRO SERRA e outros Réu:DESCONHECIDOS Advogados/Autoridades do(a) AUTORES: ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OABMA14726, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OABMA14782 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº. 55188060 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 10 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de janeiro de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 16:29
Juntada de diligência
-
21/10/2021 22:41
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:13
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:33
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 08:44
Juntada de termo
-
17/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:06
Juntada de petição
-
16/06/2021 13:10
Decorrido prazo de Secretaria de Regularização Fundiária do Município de São José de Ribamar em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 12:49
Juntada de petição
-
14/05/2021 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 11:47
Decorrido prazo de ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA em 14/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:47
Decorrido prazo de DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:43
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:17
Juntada de petição
-
24/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 09:19
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803115-65.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: WALBER DE CASTRO SERRA e outros Réu:DESCONHECIDOS Advogados do(a) AUTOR: ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA14726, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA14782 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0805368-94.2018.8.10.0058 Ação de Reintegração de Posse DESPACHO Tendo em vista a informação de que a área objeto do litígio está ocupada por 90 (noventa) famílias e possível conflito coletivo, deixo de designar nova data para audiência de justificação de posse e deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela neste momento processual, e determino a citação da parte requerida para tomar ciência da propositura da ação e oferecer contestação, nos termos do artigo 335 e incisos do CPC.
Reservo-me para a apreciação do pedido de antecipação de tutela após a apresentação de contestação.
Após a apresentação de contestação voltem os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
Destaco que a citação dos réus deve ocorrer também por meio de cartazes fixados na localidade, em paredes e locais protegidos da chuva, em modelo visual law, para ampla visualização e publicidade, em atendimentos aos termos do artigo 554, §3º do CPC.
Oficie-se a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COEVCV), para acompanhar o caso.
Notifique-se a Secretaria de Regularização Fundiária do Município de Ribamar, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações e documentos acerca do Processo de Regularização Fundiária nº 616/2019, bem como determino a intimação do Município de São José de Ribamar, por seu procurador, para que seja elaborado estudo social sobre o presente caso.
Outrossim, por ser necessário, oficie-se o Ministério Público Estadual acerca da presente demanda.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 11 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" . -
17/03/2021 18:50
Juntada de petição
-
17/03/2021 14:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/03/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
17/03/2021 11:16
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:12
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
04/03/2021 06:45
Juntada de petição
-
03/03/2021 22:56
Juntada de petição
-
02/03/2021 12:23
Decorrido prazo de ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:29
Juntada de petição
-
02/03/2021 09:47
Decorrido prazo de DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 22:53
Juntada de diligência
-
05/02/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803115-65.2020.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): WALBER DE CASTRO SERRA e outros ADVOGADO(A)(S) do(a) AUTOR: ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA14726, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA14782 REQUERIDO(A)(S): DESCONHECIDOS INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO 39890694, que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0803115-65.2020.8.10.0058 Ação de Reintegração de Posse Vistos em correição.
DESPACHO Na espécie, não obstante os fatos e as razões invocadas, bem ainda a documentação acostada, não vislumbro o integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, de sorte que, sendo conveniente a parte autora promover a justificação de suas alegações, relego a apreciação do pedido liminar para após a audiência de justificação prévia indicada, a qual, de logo, designo para o dia 04/03/2021, às 09:30 horas.
Nos termos do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o réu para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponham de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 355), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art. 564, § único).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para trazer suas testemunhas na audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 16 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 13:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 14:12
Audiência de justificação designada para 04/03/2021 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:10
Conclusos para decisão
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12/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:48
Decorrido prazo de ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 09:48
Juntada de petição
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26/11/2020 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 04:04
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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05/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:31
Conclusos para decisão
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05/10/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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