TJMA - 0811706-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 00:35
Decorrido prazo de NANDERSON PETTER DE ARAUJO FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:48
Juntada de diligência
-
19/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:47
Juntada de diligência
-
28/03/2023 22:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:57
Juntada de Mandado
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25/03/2023 07:41
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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27/12/2022 22:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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27/12/2022 22:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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03/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 09:56
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:14
Outras Decisões
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18/03/2022 09:31
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:01
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 08:42
Juntada de protocolo
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03/03/2022 06:07
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 16:52
Juntada de diligência
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15/12/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 16:57
Juntada de diligência
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29/11/2021 12:47
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 26/11/2021 23:59.
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29/11/2021 12:47
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811706-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NANDERSON PETTER DE ARAUJO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA - MA5425-A REU: MARCIA COSTA MEIRELES, DENILSON CARVALHO AIRES Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDIR RUBINI - MA11790DECISÃO 1.
Dos autos estão a constar a informação que ocorreu a desocupação voluntária do imóvel apontado na petição inicial, objeto de discussão deste litígio, desse modo, converto o feito em diligência, devendo o Oficial de Justiça dirigir-se ao imóvel, para constatar a existência de eventuais moradores que assim se identifiquem, inclusive, averiguando essa circunstância junto administração do condomínio, com identificação e qualificação do síndico atestando essa informação.
Caso existam moradores, certifique-se, devolvendo-se o mandado.
Expeça-se mandando de constatação 2.
Em caso de inexistência de moradores e, com constatação de abandono do bem imóvel, autorizo a imissão na posse do autor, NANDERSON PETTER DE ARAÚJO FERREIRA, no referido bem, haja vista que se preenche os requisitos para concessão de liminar de reintegração de posse, no ponto, quanto a probabilidade do direito.
Em relação ao periculum in mora, afigura-se latente diante da acumulação das perdas patrimoniais decorrentes do óbice progressivo à fruição do bem, haja vista que despendem, mensalmente, quantia substancial para quitação do saldo devedor; e o risco de deterioração do imóvel por quem, prima facie, não mais ostenta justo título que legitimem sua posse ou detenção.
Expeça-se mandando de imissão na posse. 2.
Cientifico que o autor deverá acompanhar o Oficial de Justiça, fornecendo-lhe apoio e recurso, com vistas ao cumprimento da medida, sob pena de suspensão do expediente, pelo Meirinho. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SENTENÇA) 4.
Intime-se.
Cumpra-se Serve o presente como MANDADO DE CONSTATAÇÃO e IMISSÃO NA POSSE, a ser cumprindo por Oficial de Justiça.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
17/11/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:53
Outras Decisões
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28/09/2021 09:22
Juntada de protocolo
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23/07/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 16:38
Juntada de petição
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14/07/2021 22:40
Juntada de protocolo
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05/07/2021 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís .
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30/06/2021 08:23
Juntada de petição
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30/06/2021 08:09
Juntada de petição
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26/06/2021 18:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 18:29
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 08:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
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20/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
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17/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 21:52
Juntada de petição
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11/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811706-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NANDERSON PETTER DE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA - MA5425 REU: MARCIA COSTA MEIRELES, DENILSON CARVALHO AIRES Advogados do(a) REU: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174, VALDIR RUBINI - MA11790 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: As preliminares, por serem eminentemente de direito, isto é, não necessitam de análise fática, serão examinados quando da prolação de sentença.
Lado outro, entendo que as provas documentais existentes nos autos são suficientes para deslinde do feito, o que é de indagação jurídica pertinente, de maneira que é apropriado o julgamento do litígio no estágio em que se encontra.
Entrementes, com precípua finalidade de evitar arguição de nulidade, por cerceamento de produção probatória, ficam as partes intimadas da presente decisão, para que dele solicitem ajustes ou esclarecimentos, em 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio das partes ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, o qual observará a regra geral de distribuição de provas prevista no art. 373, inciso I e II, do CPC/2015; devendo a Secretaria desta Unidade Jurisdicional remeter os autos à conclusão para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Caso haja pedido de produção de ajustes e/ou prova oral, voltem-me conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
08/01/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2020 14:09
Juntada de petição
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19/09/2020 19:38
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 04/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 10:57
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:56
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:52
Juntada de protocolo
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04/08/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 16:12
Juntada de Ato ordinatório
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28/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
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24/07/2020 16:00
Juntada de petição
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12/07/2020 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2020 18:56
Juntada de diligência
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12/07/2020 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2020 18:48
Juntada de diligência
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03/07/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 10:08
Outras Decisões
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31/03/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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