TJMA - 0807911-47.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:42
Juntada de termo
-
01/04/2025 17:35
Juntada de termo
-
19/03/2025 17:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/03/2025 17:17
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
12/02/2025 09:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:24
Juntada de petição
-
14/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:20
Juntada de termo
-
29/10/2024 14:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/10/2024 16:41
Juntada de petição
-
11/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:31
Juntada de petição
-
22/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:25
Juntada de termo
-
06/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:47
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:08
Juntada de termo
-
26/03/2024 10:48
Juntada de termo
-
25/03/2024 11:43
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:33
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
31/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:04
Juntada de petição
-
11/11/2023 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 16:13
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:16
Juntada de contestação
-
16/01/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:52
Juntada de petição
-
11/12/2022 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:13
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE MELO em 10/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:59
Decorrido prazo de MARCELA C EWERTON - ME em 10/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:10
Publicado Citação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 08:37
Juntada de Edital
-
13/04/2022 10:03
Juntada de petição
-
07/04/2022 15:42
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807911-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: MARCELA C EWERTON - ME, ADRIANA ALVES DE MELO Acolho o pedido sob o id 56138161.
CITE-SE a executada, com validade de 20 (vinte) dias, para que efetue(m) no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, o pagamento da dívida de R$ 47.887,90 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), conforme previsão do artigo 829, CPC/2015.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Ressalte-se que, no caso de integral no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade (CPC, artigo 827, § 1º).
Poderá o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 do CPC).
Anote-se que o prazo será contado da publicação do edital no sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ, o qual será, para sua perfectibilização, unicamente publicado do Diário da Justiça Eletrônico.
Vencido o prazo sem resposta, sem necessidade de nova conclusão, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL para tutelar os interesses dos requeridos, O DEFENSOR PÚBLICO com atribuições nesta Unidade Jurisdicional, o qual deverá ser intimado para tomar ciência, concedendo-lhe vista dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
05/04/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:23
Juntada de petição
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807911-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: MARCELA C EWERTON - ME, ADRIANA ALVES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (ID nº 51563610 e 51864917), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
25/10/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 09:05
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE MELO em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:38
Decorrido prazo de MARCELA C EWERTON - ME em 21/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 23:02
Juntada de diligência
-
26/08/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:39
Juntada de diligência
-
03/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:47
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 09:45
Juntada de Mandado
-
02/03/2021 12:45
Juntada de Ato ordinatório
-
25/02/2021 16:00
Juntada de petição
-
22/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 10:51
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2021 16:56
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807911-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: MARCELA C EWERTON - ME, ADRIANA ALVES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, de acordo com o despacho Id 36446013.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
29/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:44
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2021 10:08
Juntada de penhora não realizada
-
04/12/2020 23:30
Juntada de consulta INFOJUD
-
04/12/2020 23:16
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
04/12/2020 05:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 14:39
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:03
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:47
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 17:07
Juntada de petição
-
11/10/2020 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 14:28
Juntada de protocolo
-
10/11/2018 00:46
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 00:46
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 14:30
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2018 14:30
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2018 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2018 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE MELO em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 01:06
Decorrido prazo de MARCELA C EWERTON - ME em 23/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2018 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 16:06
Expedição de Mandado
-
19/03/2018 16:06
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857547-79.2018.8.10.0001
Associacao dos Subtenetes e Sargentos Mi...
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2018 15:58
Processo nº 0817272-23.2020.8.10.0000
Roberto Wallex Dias dos Santos
1 Vara da Comarca de Paco do Lumiar
Advogado: Edneia Matos Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2020 16:04
Processo nº 0800356-34.2020.8.10.0057
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Pereira Sobrinho
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 15:16
Processo nº 0000015-87.2010.8.10.0058
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Sentinela Serv. Aux. de Transporte Aereo...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2010 00:00
Processo nº 0000178-29.2017.8.10.0056
Rogerio Santana Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Vinicius Beckmann Santos da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00