TJMA - 0803340-89.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 08:41
Baixa Definitiva
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16/11/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/11/2022 08:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BRITO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 20/09/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803340-89.2021.8.10.0110 APELANTE : LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO :NICOMÉDIO AROUCHA SERRA APELADO : BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO : LARISSA SENTO-SE ROSSI (OAB/MA 19.147-A) Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA SALDO SUFICIENTE PARA O DÉBITO DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA .
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
18/10/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 19:44
Conhecido o recurso de LUCIANA DOS SANTOS BRITO - CPF: *01.***.*82-44 (REQUERENTE) e não-provido
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20/09/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 09:45
Juntada de parecer do ministério público
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09/09/2022 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2022 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 13:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/04/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:55
Recebidos os autos
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11/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:55
Distribuído por sorteio
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803340-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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