TJMA - 0802379-44.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 13:25
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
20/02/2022 08:14
Decorrido prazo de JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:14
Decorrido prazo de MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 05:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 05:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 05:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 05:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802379-44.2020.8.10.0059 Requerente: FRANCISCO DE SOUZA SILVA e outros (3) Requerido(a): SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°55288162 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 28 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
02/12/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
28/10/2021 14:00
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 19:04
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 20:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
26/09/2021 20:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802379-44.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: MARIA CELIA DOS SANTOS, JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA DEMANDADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA - MA14148, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/11/2021 11:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,20/09/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
20/09/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
06/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:30
Juntada de termo
-
04/12/2020 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
03/12/2020 06:25
Juntada de petição
-
02/12/2020 22:18
Juntada de petição
-
02/12/2020 09:03
Juntada de petição
-
29/10/2020 11:04
Juntada de termo
-
29/10/2020 09:37
Juntada de termo
-
24/10/2020 04:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:31
Decorrido prazo de MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:31
Decorrido prazo de JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA CELIMAR DOS SANTOS SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:00
Decorrido prazo de JULIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2020 13:26
Juntada de termo
-
16/09/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
16/09/2020 08:30
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/09/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:38
Juntada de termo
-
14/09/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801609-02.2018.8.10.0001
Dioneide Santos Fonseca
Municipio de Sao Luis
Advogado: Romario Lisboa Dutra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2025 13:42
Processo nº 0816164-22.2021.8.10.0000
Accioly Cardoso Lima e Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Frederico de Sousa Almeida Duarte
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 11:49
Processo nº 0801447-27.2017.8.10.0038
Maria Barbara da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Dias Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 10:44
Processo nº 0801447-27.2017.8.10.0038
Maria Barbara da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Dias Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 15:37
Processo nº 0800791-76.2020.8.10.0099
Francisco SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 15:36