TJMA - 0801741-92.2021.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:28
Baixa Definitiva
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23/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/02/2024 16:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:08
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:29
Juntada de termo
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19/12/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 09:32
Conhecido o recurso de JOAO DE DEUS SODRE - CPF: *12.***.*54-02 (REQUERENTE) e não-provido
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21/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 14:12
Juntada de petição
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15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/11/2023 15:03
Juntada de petição
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08/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801741-92.2021.8.10.0150 REQUERENTE: JOAO DE DEUS SODRE Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCARD S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CERTIDÃO Determino a retirada dos autos da sessão por webconferência designada para o dia 30 de outubro de 2023, em razão da insuficiência de quórum, bem como, a inclusão do mesmo na sessão de julgamento a ser realizada no dia 13 de novembro de 2023, às 15h, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA.
Nos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e DECISÃO-GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do Para ter acesso à referida sala virtual da sessão de julgamento, deverá o advogado habilitado peticionar nos autos, com até 24 horas de antecedência da sessão ( art. 346, IV e §1º do RITJ-MA), informando o interesse na realização de sustentação oral e, na mesma oportunidade, o seu e-mail e número de WhatsApp para recebimento do link, através do qual terá acesso à sala no dia e hora designados para a sessão conforme o presente despacho.
Publique-se; Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro -
03/11/2023 17:12
Retirado de pauta
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03/11/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:58
Juntada de petição
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23/10/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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21/10/2023 23:03
Juntada de petição
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20/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:04
Juntada de petição
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28/10/2022 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801741-92.2021.8.10.0150 REQUERENTE: JOAO DE DEUS SODRE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCARD S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o período 03/10/2022 a 10/10/2022, tendo em vista o pedido formulado pela parte recorrente/recorrida, consoante artigo artigo 346, IV, §1º do RITJMA, para posterior inclusão em pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal -
18/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:17
Retirado pedido de pauta virtual
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29/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 23:22
Juntada de petição
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26/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:32
Recebidos os autos
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04/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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