TJMA - 0810735-76.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 10:32
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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05/09/2022 17:30
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:18
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:18
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:04
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
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02/07/2021 06:43
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 06:43
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 06:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 16:27
Juntada de petição
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24/06/2021 03:35
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:50
Juntada de petição
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11/06/2021 13:50
Juntada de petição
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07/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:19
Conclusos para decisão
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30/03/2021 22:55
Juntada de réplica à contestação
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26/03/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0810735-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAEL MONTEIRO DINIZ Advogados do(a) AUTOR: ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA 12762, SILVETE PESTANA COSTA - OAB/MA 7176 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
05/03/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2021 15:06
Juntada de contestação
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01/03/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810735-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAEL MONTEIRO DINIZ Advogados do(a) AUTOR: ALISSON PESTANA COSTA - MA12762, SILVETE PESTANA COSTA - MA7176 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando que o processo foi suspenso desde 23/05/2018, não tendo sido realizada nem a citação do requerido, deixo de designar, neste momento inicial, audiência de conciliação, com a ressalva de que as partes, se assim desejarem, podem conciliar a qualquer tempo, cabendo a este Juízo o estímulo e a promoção da autocomposição, inclusive com conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do CPC).
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
José Brígido da Silva Lages Juiz Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
29/01/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 09:56
Conclusos para despacho
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14/07/2018 12:44
Decorrido prazo de JOSAEL MONTEIRO DINIZ em 04/07/2018 23:59:59.
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23/05/2018 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 21:00
Conclusos para decisão
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20/03/2018 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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